Advogada petropolitana explica como revisar valor recebido de aposentadoria
Após anos de árduo trabalho, a conquista da aposentadoria é um marco desejado para todos os trabalhadores. No entanto, muitos se deparam com benefícios abaixo do esperado. O que resta saber se é possível revisar esse benefício mesmo após a concessão, especialmente quando se trata da inclusão de verbas reconhecidas em ação trabalhista.
De acordo com a advogada Mayara Vasconcellos, uma das sócias da SV/A Souza Vasconcellos Advogados, a legislação que rege os benefícios previdenciários oferece a oportunidade de revisão para reanálise do ato de concessão, levando em consideração não apenas informações conhecidas pelo INSS, mas também fatos novos ignorados no momento da aposentadoria ou pensão.
“Resultados de ações trabalhistas têm um impacto direto na vida previdenciária dos trabalhadores. O reconhecimento de um contrato de emprego na Justiça do Trabalho, por exemplo, pode acrescentar tempo de contribuição ao histórico previdenciário, influenciando não apenas o tempo de serviço, mas também o valor das contribuições, refletindo na base do salário de aposentadoria ou pensão”, explica Mayara.
A advogada pontua que as ações que discutem os valores a serem recebidos pelo trabalhador podem impactar na base salarial, melhorando as contribuições e, consequentemente, o valor do benefício previdenciário.
“É importante ressaltar que os direitos reconhecidos na Justiça do Trabalho não são automaticamente incluídos no histórico previdenciário do trabalhador. Mesmo que os direitos tenham sido satisfeitos pelo empregador, a projeção desses dados no INSS exige pronta atitude por parte do segurado, por isso a importância de se ter um advogado de confiança e especializado na pauta para aumentar as chances do trabalhador em obter um resultado positivo com o requerimento”, frisou Mayara.
Segundo a Lei de Benefícios, ou seja, a Lei nº 8.213/91 e a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, o segurado precisa levar as informações sobre os direitos reconhecidos na Justiça do Trabaho ao conhecimento do INSS para inclusão em seu histórico previdenciário.
Para solicitar a inclusão de verba reconhecida na ação trabalhista para revisão do benefício, o aposentado ou pensionista deve fazê-lo no prazo de até 10 anos, contados do trânsito em julgado da ação trabalhista, conforme o art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e orientação do Tema nº 1117 do Superior Tribunal de Justiça.
A advogada, que atua na área previdenciária reforça: “A revisão do benefício para inclusão de verbo ou vínculo reconhecido na ação trabalhista permite não apenas o reajuste do salário-benefício, mas também a recuperação dos valores atrasados dos últimos cinco anos. Esses valores referem-se à diferença entre o benefício inicialmente recebido e o valor adequado, considerando o vínculo ou verbas reconhecidas. É importante ressaltar que os valores atrasados geralmente precisam ser pleiteados na Justiça Federal, com a assistência de um advogado especializado”.
Por fim Mayara pondera que os resultados das ações trabalhistas trazem benefícios para os trabalhadores, possibilitando a revisão do benefício previdenciário para aumentar os ganhos da aposentadoria ou pensão. “A orientação de um profissional especializado em questões previdenciárias é sempre aconselhável para uma avaliação detalhada e orientações específicas sobre revisão de benefícios e averbações ou retificações do tempo de contribuição”, finalizou.
Mais informações podem ser obtidas na sede da SV/A – Souza Vasconcellos Advogados, localizado no Shopping Center Pedro II, à Rua do Imperador, 288 – Sala 1002 – Centro, Petrópolis – RJ, ou ainda através do site www.svalaw.com.br, do Instagram @svalaw (https://www.instagram.com/svalaw/) do Facebook @svalawadvogados (https://www.facebook.com/svalawadvogados/) , do telefone (24) 2245-7364, do WhstaApp (24) 99254-1758 ou ainda pelo e-mail institucional escritorio@svalaw.com.br.

