Projeto de Lei propõe que estabelecimentos de recreação infantil permitam a permanência de acompanhante de crianças com deficiência

A Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (07), um Projeto de Lei que obriga espaços de recreação e de lazer infantil, de uso coletivo público ou privado, a permitirem a entrada e permanência de acompanhante de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

O projeto abrange brinquedotecas, playgrounds ou espaços kids situados em eventos, jardins, parques, clubes, shoppings, e quaisquer outros locais com fins lucrativos ou gratuitos que terão também que deixar afixado, em local visível, um cartaz informativo com os seguintes dizeres: “Permitida a entrada e permanência de acompanhante de criança com deficiência neste estabelecimento, de acordo com a lei municipal. O descumprimento dessa norma é crime, com pena de reclusão de um a três anos, e multa – Art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão”.

além disso, os estabelecimentos ficam obrigados também a cumprirem o disposto na lei municipal 8.465 de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência nas áreas de lazer.

Em sua justificativa a vereadora mencionou que ainda é comum hoje se deparar com episódios excludentes das pessoas com deficiência dos seus direitos de ir e vir, seus direitos civis como um todo, e até mesmo o direito a diversão e ao lazer.

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