Agora é Lei: Política Municipal de Atenção à Saúde Mental é realidade em Petrópolis

Foi promulgada pela Câmara Municipal a Lei 8.753/24, de autoria do vereador Dudu, que institui a Política Municipal de Atenção à Saúde Mental. A nova lei cria uma estratégia de integração e articulação entre as áreas de Educação e Saúde no desenvolvimento de ações de promoção sobre o assunto e também garante o acesso à atenção psicossocial, a divulgação de informações sobre o tema e ainda, a sensibilização da sociedade sobre a importância de cuidados com a saúde mental.


A lei prevê ações e palestras relacionados ao tema nas escolas e unidades de saúde do município, criação de protocolos de atendimento no ambiente escolar e detecção precoce de sinais que demandam atenção à saúde mental de crianças e adolescentes com o respectivo acompanhamento especializado. Pela nova lei, fica assegurada ainda a assistência psicológica às pessoas vítimas de violência doméstica e familiar, abuso sexual e qualquer tipo de discriminação, independentemente da fase processual de apuração do ilícito.
A Política Municipal de Atenção à Saúde Mental será estruturada de forma constante ao longo do ano, sendo permitidas ações especiais durante o chamado “Setembro Amarelo”, desde que não representem uma limitação das atividades a apenas este mês.

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