TCU divulga determinações e recomendações necessárias em edital da BR-040/495

Projeto da licitação foi aprovado pelo Tribunal em audiência desta quarta-feira (27)

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou, nesta quinta-feira (28), as determinações necessárias para que o processo de licitação da BR-040/495, rodovia que liga Juiz de Fora (MG) ao Rio de Janeiro (RJ), prossiga. Como o Correio Petropolitano antecipou ontem (27), o TCU aprovou o processo de desestatização da estrada, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. No entanto, a aprovação veio com exigências, principalmente para ajustes no edital da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo o ministro Walton, o documento da ANTT precisa atender a uma série de condições, conforme a normativa 81 de 2018.

Entre as alterações solicitadas estão: definição de obras e serviços obrigatórios com base em orientações de órgãos estaduais; correção do cálculo do Fator D; atualização dos dados sobre tráfego; ajustes na minuta contratual sobre a Garantia de Execução do Contrato; definição de critérios objetivos para a classificação de risco dos projetos; e avaliação da reclassificação tarifária das obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis.

Os trechos de rodovia a serem licitados têm extensão total de 218,9 km e abrangem, na BR-040, o trecho situado entre o entroncamento com a Antiga União e Indústria (Bairro Triunfo), em Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-116/RJ (Trevo das Missões), no município do Rio de Janeiro. Além disso, no quilômetro 34 da BR-495/RJ, há previsão de construção da ponte de acesso ao distrito de Itaipava. Os estudos de viabilidade preveem prazo de 30 anos de concessão, investimentos (CAPEX) de R$ 4,95 bilhões e custos operacionais (Opex) de R$ 3,77 bilhões. A minuta do plano de concessão da BR-040 já foi aprovada pelo Ministério dos Transportes em junho de 2024.

Principais exigências do TCU

A auditoria do TCU identificou pontos que precisam ser corrigidos para que o processo concessório continue. A principal medida é que a ANTT promova ajustes na minuta do contrato de concessão e no Programa de Exploração da Rodovia (PER), detalhando as obras e serviços obrigatórios, conforme o que foi discutido com órgãos estaduais como o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro.

Além disso, a ANTT deverá corrigir o cálculo do Fator D, um índice que pode impactar a viabilidade econômica do projeto. A agência também precisará revisar o estudo de tráfego com dados mais atualizados, verificando se esses dados impactam a modelagem econômico-financeira do projeto. Outra exigência importante é ajustar o contrato para garantir que, caso a concessionária não cumpra com os investimentos obrigatórios, seja possível acionar uma garantia para garantir o cumprimento do contrato.

O TCU ainda recomendou que a ANTT utilize critérios mais objetivos para classificar o risco dos projetos, o que ajudará a definir a taxa de desconto para os fluxos de caixa previstos nos estudos. A agência também deve avaliar a possibilidade de aumentar a tarifa relacionada às obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis, o que pode afetar diretamente a população local.

Posicionamento da ANTT

Procurada, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que após a publicação e o recebimento oficial do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao projeto de concessão, a Agência dará continuidade à análise da decisão e realizará os ajustes necessários para o lançamento do edital, com publicação prevista, inicialmente, para o primeiro trimestre de 2025. Os cronogramas disponíveis nas páginas oficiais do projeto no site da ANTT serão atualizados conforme o andamento do processo.

Por Gabriel Rattes/Foto: Divulgação/TCU

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