Marco legal: Lei do Feminicídio completa 10 anos, o que podemos refletir sobre a violência de gênero no Brasil?

Texto de autoria das advogadas Beatriz Magrani Sampaio e Thaís Pinhata de Souza
O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, é um momento de reflexão sobre os avanços nos direitos das mulheres e uma oportunidade para dar voz a temas cruciais, especialmente a violência de gênero.
Nesse contexto, a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) completou 10 anos no dia 9 de março deste ano, representando um marco na proteção das mulheres. Mais recentemente, em outubro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo e implementou novas medidas para prevenir e combater essa violência. Entre as mudanças, houve o aumento da pena, que passou de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão, tornando-se a maior prevista no Código Penal.
Além disso, a nova legislação prevê punições mais rigorosas para quem desrespeitar medidas protetivas, com penas entre 2 e 5 anos de reclusão, e determina a transferência de presos que ameaçarem ou agredirem vítimas e seus familiares durante o cumprimento da pena.
“Feminicídio” é o termo utilizado para definir o assassinato de mulheres motivado pelo seu gênero, ou seja, apenas pela condição de ser mulher.
Mas o que leva ao feminicídio?
As causas desse crime estão profundamente enraizadas em fatores históricos, culturais e sociais que sustentam o machismo estrutural na sociedade brasileira. A violência doméstica e o feminicídio estão ligados a questões de poder, controle e misoginia, reforçando a ideia equivocada de superioridade masculina. A desigualdade de gênero perpetua a subordinação das mulheres, que frequentemente se veem controladas e violentadas. A ausência ou ineficiência de políticas públicas para enfrentar essa realidade, desde o apoio às vítimas até a punição efetiva dos agressores, agrava ainda mais a situação.
Apesar dos avanços legislativos, os números continuam alarmantes.
Em 2024, o Brasil registrou 1.128 feminicídios, de acordo com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. No mesmo período, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou 8,3 mil processos relacionados ao feminicídio e 959,2 mil novos casos de violência doméstica.
Esses dados evidenciam que, mesmo com leis mais rígidas, muitas mulheres ainda vivem sob ameaça constante. Enquanto um homem dificilmente morre apenas por ser homem, mulheres continuam sendo assassinadas todos os dias por sua condição de gênero.
Cada um de nós pode e deve contribuir para o combate à violência contra a mulher. Conscientizar-se e denunciar são passos fundamentais.
O “Ligue 180”, serviço disponibilizado pelo Ministério da Mulher, é um canal essencial para orientar sobre leis, direitos das mulheres e serviços de apoio, além de registrar e encaminhar denúncias para os órgãos competentes.
O atendimento é gratuito, funciona 24 horas por dia e pode ser acessado de qualquer lugar do Brasil. Em casos de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo número 190.
Além disso, Petrópolis conta com a “Sala Lilás”, que é um espaço da Polícia Civil que acolhe mulheres vítimas de violência. O objetivo é priorizar o atendimento e oferecer um ambiente seguro e acolhedor.
Também o CRAM, que é o Centro de Referência de Atendimento à Mulher, um serviço que oferece apoio a mulheres que estão em situação de violência doméstica ou familiar. A luta contra o feminicídio e a violência de gênero exige esforços contínuos da sociedade e do poder público. Somente com a união de políticas eficazes, conscientização e denúncia será possível transformar essa realidade e garantir um futuro mais seguro para todas as mulheres