Vereadora propõe que eventos em Petrópolis ofereçam gratuitamente água potável filtrada para o público
Por Gabriel Rattes
O Projeto de Lei, de autoria da vereadora Gilda Beatriz, prevê que eventos públicos e privados de caráter artístico e musical, realizados em Petrópolis, deverão oferecer bebedouros de água potável filtrada para o público em geral, sendo vedada a cobrança pelo uso. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 169,78. O PL foi aprovado nesta quarta-feira (22) na Câmara Municipal e aguarda análise e sanção pelo Poder Executivo.
A proposta vem de encontro à recente situação ocorrida em um show no Rio de Janeiro, na qual uma jovem veio a óbito devido ao calor e a falta de disponibilização de água no local. Na ocasião, não era permitido entrar no estádio com garrafas de água e as que estavam sendo comercializadas possuíam valor absurdo.
“A medida visa a proteção da saúde das pessoas na realização de eventos, especialmente quando estiverem expostas ao calor ou em períodos de alta temperatura. Portanto, é de suma importância que sejam instalados bebedouros com água potável nos eventos públicos e privados realizados no município de Petrópolis”, defende Gilda Beatriz.
O projeto de lei propõe que a quantidade de bebedouros instalados seja proporcional ao número estimado de participantes do evento, a ser definida em regulamento próprio. Para os eventos de natureza privada, no caso de descumprimento da lei, será aplicada multa no valor de 100 UFPE’S (R$ 169,78) e, em dobro, no caso de reincidência.
No último dia 18 de novembro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria a respeito da disponibilização de água potável em grandes eventos. De acordo com uma das determinações da portaria, os organizadores dos eventos deverão disponibilizar bebedouros ou distribuir sem custo embalagens de água adequada para consumo, em locais estratégicos para facilitar o acesso de todos durante as festas.
Bares, restaurantes e estabelecimentos similares
Desde o ano de 1995 os bares, restaurantes e estabelecimentos similares no estado do RJ são obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes. A lei de nº 2424, de 22 de agosto de 1995, também diz que os estabelecimentos que descumprirem, estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Medida pode ser adotada também em jogos nos estádios
O segundo jogo da semifinal do Campeonato Carioca Série B1 foi realizado no Estádio Atílio Marotti, no último dia 18. Na ocasião, Serrano FC, dono do estádio, e Duque de Caxias se enfrentaram em busca do acesso. Com a presença de um público total de aproximadamente mil pessoas e as altas temperaturas registradas no dia, a água do bar se esgotou por completo. Devido a medidas de segurança, os torcedores não puderam entrar com garrafas de água e também não sair no meio do jogo para comprar em outro lugar.
Até os responsáveis pelo estabelecimento reporem o estoque de água, torcedores permaneceram por um tempo sem acesso ao líquido.
Levantada a questão, a assessoria da vereadora afirmou que até então o Projeto de Lei é para eventos públicos e privados de caráter artístico e musical, como shows e festivais, mas que não descarta a opção de posteriormente acrescentar as partidas de futebol em estádios.

